O Distrito Industrial vem passando por um momento muito importante em sua história. No dia 21 de dezembro de 2020, foi publicado o DECRETO Nº 29.758-E, que “Dispõe sobre a caracterização, a destinação e a utilização dos lotes de propriedade do Estado de Roraima, localizados no Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte”.
A mudança no decreto é fruto de um trabalho sério do Governo de Roraima, que tem priorizado a reestruturação, legalização e fortalecimento das atividades no Distrito Industrial.
Além de autorizar a aquisição de lotes no local por meio de processo licitatório, o novo Decreto dispõe também sobre o processo de regularização das áreas já ocupadas, permitindo, desta maneira, que o Iteraima (Instituto de Terras e Colonização de Roraima) conceda títulos definitivos para as empresas instaladas há anos nesse local, o que proporcionará segurança jurídica e legalidade aos empresários situados no Distrito, os quais se tornarão proprietários de seus Lotes.
O processo de regularização das áreas no Distrito Industrial será realizado por etapas. Nesse primeiro momento, serão contempladas apenas as empresas que se encontram instaladas e em pleno funcionamento no local.
Com muita seriedade, trabalharemos para regularizar a situação de todos, que se enquadrem nos dispositivos legais do novo decreto. Tão logo seja concluída essa primeira etapa, novas chamadas serão realizadas, para atender as demais situações.
Como solicitar a regularização da sua empresa?
O primeiro passo é realizar o “Cadastro de Usuário Externo” junto ao SEI (Sistema Eletrônico de Informações). Todas as orientações você encontra no Guia 1.
Para que sua empresa seja contemplada com a regularização, você deve protocolar requerimento por meio de peticionamento eletrônico no SEI, onde será anexado o Projeto Técnico-Econômico (PTE) e demais anexos necessários, que caracterizem o empreendimento da empresa instalada no Distrito Industrial.
O Projeto Técnico-Econômico foi pensado e estruturado, para simplificar o processo de regularização da sua empresa. Substituiu o modelo de carta consulta, que antes era utilizado. Outra novidade se refere ao arquivo das instalações atuais da empresa. Agora, você pode apresentar apenas um croqui, em vez de um projeto arquitetônico completo, o que tornou o processo menos oneroso para os empresários.
Após peticionar o seu PTE de regularização, o seu processo será encaminhado para uma Comissão, criada especificamente com este fim, que analisará as informações apresentadas. De modo que, se todos os requisitos necessários forem atendidos, seu processo seguirá para posterior deliberação pelo CDI (Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima).
Todas as informações necessárias para peticionar o seu processo, você encontra nesta página.
Dúvidas e esclarecimentos adicionais podem ser direcionados ao e-mail institucional Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Essa é mais uma ação do Governo de Roraima, que trabalha para valorizar você que produz e contribui para o desenvolvimento industrial no nosso Estado.
DICAS IMPORTANTES:
Na pasta GUIAS DE ORIENTAÇÃO, você encontrará informações detalhadas de como realizar o cadastro e manuseio das ferramentas do SEI.
Guia 1 – Orientações necessárias para realização do seu cadastro no SEI como usuário externo.
Guia 2 – Orientações de como proceder em relação ao peticionamento do seu processo de regularização. Você deve utilizar esse guia apenas quando estiver com o seu cadastro validado pela equipe do SEI, porque será necessário logar no sistema com o e-mail e senhas cadastrados.
Guia 3 – Orientações de como proceder com a complementação de informações, caso você receba alguma notificação da Comissão de análise dos PTEs.
Na pasta ARQUIVOS EDITÁVEIS você tem acesso aos modelos de Projeto Técnico-Econômico e requerimento, a serem utilizados.
Na pasta DOCS DA REGULARIZAÇÃO você encontra uma versão comentada do Projeto Técnico-Econômico, com notas explicativas quanto ao preenchimento de todos os campos. Está disponível também a relação de documentos obrigatórios e opcionais que deverá adicionar ao processo, durante o procedimento de peticionamento.