Regimento Interno da SEPLAN

CGOP

Regimento Interno da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento – SEPLAN 

Decreto nº 34.138-E, de 27 de março de 2023: Aprova o nova versão do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento – SEPLAN.

Portaria nº 53/SEPLAN/GAB, de 31 de março de 2023: Aprova disposições complementares ao Decreto nº 34.138-E, de 27 de março de 2023, que aprova a nova versão do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento – SEPLAN. 

Competências da Coordenação-Geral de Orçamento Público – CGOP 

(Decreto nº 34.138-E, de 27 de março de 2023)
I – coordenar os assuntos relacionados à gestão orçamentária estadual, interagindo com órgãos da administração direta e indireta, como integrante do órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento estadual; II – assessorar o Secretário de Planejamento e Orçamento em assuntos relacionados aos processos de encaminhamento, apreciação, votação e sanção das leis orçamentárias; III – coordenar o processo de definição dos parâmetros e limites das propostas orçamentárias dos órgãos e entidades da administração pública, considerando os objetivos e prioridades governamentais e o volume de recursos disponíveis; IV – coordenar e supervisionar o processo de elaboração dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais, bem como dos projetos que modifiquem tais leis, em conformidade com os dispositivos constitucionais e legais vigentes; V – acompanhar e adotar providências quanto aos aspectos orçamentários da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; VI – coordenar, consolidar, reformular e acompanhar a elaboração e execução do orçamento do Estado; VII – acompanhar, monitorar e avaliar a execução orçamentária, procedendo à limitação de empenho nos casos e formas definidos em lei, visando a garantir o equilíbrio da execução financeira e orçamentária; VIII – analisar as solicitações de abertura de crédito adicional, elaborando os estudos e proposições normativas pertinentes, quando for o caso; IX – realizar e elaborar estudos acerca do planejamento orçamentário do Estado; X – emitir notas técnicas sobre assuntos relacionados às suas competências; e XI – desempenhar outras atividades correlatas 

Estrutura da CGOP 

(Portaria nº 53/SEPLAN/GAB, de 31 de março de 2023)

Rolar para cima
Pular para o conteúdo