A Secretaria de Estado do Planejamento, Indústria e Comércio compete:
I - assessorar o Governador em assuntos de política de desenvolvimento econômico e social do Estado, estabelecer medidas necessárias e garantir sua execução;
II - promover a administração da atividade de planejamento governamental, mediante a orientação normativa e metodológica às Secretarias de Estado na concepção e desenvolvimento das respectivas programações setoriais;
III - estabelecer a programação orçamentária do Estado e na medida necessária para o seu encaminhamento aos órgãos competentes;