Regimento Interno
A Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento – SEPLAN, criada pela Lei nº 001, de 26 de janeiro de 1991, e alterada pela Lei Delegada nº 07, de 16 de janeiro de 2003, pela Lei nº 499, de 19 de julho de 2005, e pela Lei nº 1.642, de 25 de janeiro de 2022, cujo Regimento Interno foi aprovado pelo Decreto nº 31.588-E, de 9 de fevereiro de 2022, republicado em 16 de fevereiro de 2022, tem por finalidade executar as funções relacionadas ao planejamento estratégico, monitoramento e avaliação de políticas públicas, planejamento orçamentário, orçamento público, captação de recursos, convênios, estudos econômicos e sociais e outras correlatas, atuando de maneira cooperativa e integrada com os demais órgãos e entidades do Estado.
Decreto nº 34.138-E, de 27 de março de 2023: Aprova o nova versão do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento – SEPLAN.
📄Publicada no DOE de 27/03/2023
Portaria Nº 246/SEPLAN/GAB, DE 11 DE setembro DE 2024: Aprova disposições complementares ao Decreto nº 34.138-E, de 27 de março de 2023, que aprova a nova versão do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento – SEPLAN.
📄Publicada no DOE de 18/09/2024